Responsabilidade Civil e Criminal do Engenheiro Agrônomo

23/07/2025

O exercício da profissão de engenheiro agrônomo exige não apenas conhecimento técnico, mas também consciência sobre a responsabilidade civil e criminal que acompanha cada atividade desempenhada.

De acordo com a legislação vigente e as normas do Sistema Confea/Crea, o profissional é responsável por todas as atividades que executa ou pelas quais responde tecnicamente, desde a elaboração de projetos, recomendações técnicas e laudos, até a supervisão de obras e serviços relacionados à produção agropecuária e ao meio ambiente.

🔹 Responsabilidade Civil
Refere-se à obrigação de reparar danos causados a terceiros em razão de falhas, omissões ou imperícia na execução de suas atribuições. Isso inclui prejuízos materiais, ambientais ou patrimoniais decorrentes de erros técnicos, uso inadequado de insumos, manejo incorreto ou descumprimento de normas legais e regulatórias.

🔹 Responsabilidade Criminal
O engenheiro agrônomo também pode responder criminalmente por atos que resultem em crimes ambientais, contra a saúde pública ou que atentem contra a segurança da sociedade. Nestes casos, a negligência, imprudência ou imperícia podem gerar sanções previstas no Código Penal e em legislações específicas, como a Lei de Crimes Ambientais.

Assim, é fundamental que o profissional atue sempre com ética, responsabilidade técnica e respaldo legal, registrando suas atividades no Crea-PR e mantendo-se atualizado quanto às normas e regulamentações que regem a profissão.

A responsabilidade civil e criminal do engenheiro agrônomo reforça a importância de seu papel estratégico na agricultura, na sustentabilidade e na segurança alimentar, protegendo não apenas o produtor rural, mas toda a sociedade.