Crédito Rural e Plano Safra: subsídios e acesso ao benefício

02/09/2024 Wictor Nazareno Landarin

O conceito de Crédito Rural, segundo a EMBRAPA, é o recurso financeiro destinado ao financiamento de despesas do produtor rural com a finalidade de contribuir com a política de desenvolvimento da produção rural do País.

Para introduzirmos o tema Crédito Rural, vamos refletir a respeito do seguinte parágrafo: Muitas pessoas vão em busca das suas instituições financeiras após ouvirem a seguinte frase no rádio: “- foi liberado o novo plano safra, com mais de 500 bi com subsídio do Governo Federal, com taxas que partem de 2% a.a.”. Ao chegar em sua cooperativa de crédito, deparam-se com o não acesso ao crédito e não conseguem entender o motivo, pois elas possuem uma chácara na região metropolitana de Curitiba - PR e querem reformar sua piscina.

Com esse pequeno parágrafo conseguimos tirar algumas conclusões:
- “Produtor ouviu no rádio sobre o novo plano safra”: Plano safra é o período do ano em que o governo fornece as circulares com as regras para operar nas modalidades do crédito rural. Também é a época em que existe o ajuste das novas normas referentes ao crédito rural tradicional, dentro do Manual do Crédito Rural (MCR). Esse período se dá entre 01 de julho a 30 de junho do ano seguinte.
- “Mais de 500 bi com subsídio do Governo”: O Governo Federal e nós entendemos que a alimentação é uma das principais fontes de subsistência para a população. Se o produtor, o qual produz os nossos alimentos, tivesse que trabalhar com as taxas de juros do mercado tradicional (ex: 30% a.a.), provavelmente o preço dos alimentos teria que ter um valor muito maior agregado, causando um problema de insegurança alimentar. Por conta disso, o Governo subsidia algumas modalidades de crédito, as quais chegam para o produtor com uma taxa mais baixa, conseguindo assim, manter um preço dos alimentos mais acessíveis para a população.
- “Cooperado não tem acesso, mas possui uma chácara na região rural”: Aqui temos a principal questão de entendimento de acesso a esse crédito. Vamos pensar, se toda a população, que tivesse um terreno na área rural, pudesse ter acesso a essas linhas de crédito, certamente tais linhas se esgotariam rapidamente. Então, o produtor rural que precisa desse subsídio para custear sua lavoura, não teria mais o recurso?

Pensando dessa forma, conseguimos entender que o Crédito Rural é destinado aos produtores rurais os quais possuem receita agrícola, proveniente da agricultura, e que a sua atividade financeira está diretamente relacionada à subsistência da população (salvo algumas linhas voltadas para algumas modalidades específicas, como por exemplo o turismo rural).

Agora que entendemos o real significado do crédito rural tradicional, vamos abordar a respeito do fluxo operacional do crédito e acerca de algumas modalidades de crédito.

A) Enquadramento do produtor: para resumir, atualmente temos as modalidades de PRONAF que são os pequenos produtores, com renda bruta familiar anual de até R$ 500 mil, sendo que, obrigatoriamente, mais de 50% desta receita deve vir da propriedade. Também é necessário ter a documentação conhecida como Documento de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou a CAF PRONAF (documento emitido pelo IDR, Sindicato Rural ou Prefeitura) e a sua propriedade possuir no máximo 4 módulos fiscais (varia de cada região).

Já o PRONAMP, o qual atende o médio produtor rural, é uma modalidade voltada para aquele produtor que possui renda bruta anual entre R$ 500 mil a R$ 3 mi, sendo que, no mínimo, 80% desta receita precisa vir da atividade agrícola.
Por fim, temos a modalidade Demais Produtores, que são os grandes produtores, com renda bruta anual maior que R$ 3 mi, e os produtores que não se enquadram nas duas modalidades acima.

B) Documentação: como dito inicialmente, o Crédito Rural é voltado para os produtores rurais. Nessa lógica, e porque o Brasileiro sempre dá um “jeitinho”, existe uma burocracia de documentos, para comprovar que o produtor realmente é produtor rural. Basicamente o produtor precisa apresentar a Matrícula do Terreno, que seria a certidão de nascimento do imóvel; caso não seja o dono, precisa de um documento que comprove a utilização deste imóvel. A CND do ITR é equivalente ao IPTU da cidade. O CCIR é a comprovação do imóvel produtivo e o CAR é o cadastro ambiental rural.

C) Projeto ou Orçamento: com o enquadramento e a documentação, podemos finalmente avaliar a real necessidade do produtor e tentar enquadrar o financiamento nas diversas modalidades de crédito. Lembrando que o projeto precisa vir de um profissional legal, como por exemplo o Engenheiro Agrônomo.
Agora que entendemos quem pode ter acesso ao crédito e como funciona o fluxo de entendimento de um processo de crédito rural, vamos conhecer algumas fontes de recursos aplicadas pelo Governo Federal.

As instituições financeiras conseguem trabalhar com dois tipos de recursos tradicionais: os recursos obrigatórios e os recursos livres. Os recursos obrigatórios, sintetizando, são aqueles recursos os quais o banco ou a cooperativa repassa para o produtor com a taxa fixa vigente no plano safra, tendo limite máximo de contratação por CPF em cada enquadramento.

Com isso, chegamos à segunda fonte de recurso que seria o recurso livre; nesse caso a cooperativa ou o banco utiliza seu próprio recurso para poder operar com o crédito rural. Esse tipo de operação não apresenta um limite máximo de contratação, sendo possível contratar valores maiores. Em contrapartida, a instituição financeira precisa aplicar um valor de juros um pouco maior para poder rentabilizar sob a operação.

Também existem outras formas de fomento ao crédito rural nas linhas de BNDES, BRDE, Banco do Agricultor Paranaense, Fundos Constitucionais, entre outros.

O entendimento básico do crédito rural, da sua cadeia e das suas modalidades, é fundamental para qualquer profissional que queira exercer a profissão nessa área. É de suma importância que o profissional fique atento às regras e normas vigentes, pois está trabalhando com dinheiro público e cada ação gera uma reação futura.


*Wictor Nazareno Landarin é Engenheiro Agrônomo, sócio da AEAPR-Curitiba e membro da Comissão de Ética Profissional da entidade. Formado na UFPR em 2018, pós-graduado na faculdade Unyleya na área de Georreferenciamenro de Imóveis Rurais. Iniciou na área de crédito rural com um escritório de planejamento em 2020. Em 2021, teve a oportunidade de trabalhar na Cresol, onde atuava diretamente com as linhas do rural como Gerente da carteira Agro. Em 2024, passou a fazer avaliações das operações e enquadramentos dentro das linhas, como analista de Crédito Rural na Sicoob Sul.